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Classe do Processo:
20161110017697APC - (0001718-71.2016.8.07.0011 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1045236
Data de Julgamento:
06/09/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/09/2017 . Pág.: 191/210
Ementa:

CIVIL. PROCESSO CIVIL. BANCO. CONTA CORRENTE. RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS FILHOS. EMPRÉSTIMO REALIZADO PELA GENITORA. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR RETIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA DATA DO DESCONTO. JUROS LEGAIS.

1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, a fim de confirmar a tutela antecipada deferida e determinar ao banco/réu que cessassem os descontos oriundos de empréstimo dos valores recebidos a título de pensão alimentícia e, ainda, condená-lo ao pagamento de indenização a título de danos morais.

2. O art. 1.707 do Código Civil é enfático ao determinar que "pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora".

3. O patrimônio da genitora não se confunde com o dos filhos. Por esse motivo, as quantias destinadas à subsistência dos jovens não podem ser utilizadas para quitar débito da mãe, oriundo de contrato firmado entre esta e o banco réu.

4. Não tendo sido verificada a prática de qualquer ato ilícito por parte do agente financeiro a ensejar a violação de direitos de personalidade, não há que falar em indenização a título de danos morais.

5. A correção monetária tem como objetivo manter atualizado o valor da moeda e salvaguardá-lo dos efeitos da inflação. Não caracteriza, portanto, um ônus ao devedor, tampouco representa enriquecimento do credor. O valor retido indevidamente deve ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo desconto.

6. Recurso dos autores conhecido e provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VERBAS ALIMENTARES, CONTRATO DE MÚTUO, CARÁTER IMPENHORÁVEL.
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