TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
PAD00026322017 - (0012637-21.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1045213
Data de Julgamento:
25/08/2017
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/09/2017 . Pág.: 18
Ementa:

PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO. APERFEIÇOAMENTO DE ESTUDOS. MAGISTRADO. ART. 73, I, DA LOMAN. RESOLUÇÃO 8/2013 DO TJDFT.

1. O direito ao afastamento de Magistrado para aperfeiçoamento profissional está previsto no art. 73, I, da LOMAN e disciplinado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pela Resolução n. 8/2013.

2. Preenchidos os requisitos descritos na legislação de regência e estando devidamente colacionada a documentação exigida, o deferimento do pedido de afastamento para aperfeiçoamento profissional é medida que se impõe.

3. Requerimento administrativo deferido.
Decisão:
Deferido por unanimidade.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PÓS-GRADUAÇÃO, PERÍODO DE UM ANO, MESTRADO, AFASTAMENTO REMUNERADO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -