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Classe do Processo:
PAD00026322017 - (0012637-21.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1045213
Data de Julgamento:
25/08/2017
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/09/2017 . Pág.: 18
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO. APERFEIÇOAMENTO DE ESTUDOS. MAGISTRADO. ART. 73, I, DA LOMAN. RESOLUÇÃO 8/2013 DO TJDFT.
1. O direito ao afastamento de Magistrado para aperfeiçoamento profissional está previsto no art. 73, I, da LOMAN e disciplinado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pela Resolução n. 8/2013.
2. Preenchidos os requisitos descritos na legislação de regência e estando devidamente colacionada a documentação exigida, o deferimento do pedido de afastamento para aperfeiçoamento profissional é medida que se impõe.
3. Requerimento administrativo deferido.
Decisão:
Deferido por unanimidade.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PÓS-GRADUAÇÃO, PERÍODO DE UM ANO, MESTRADO, AFASTAMENTO REMUNERADO.
Jurisprudência em Temas:
Afastamento parcial das funções da magistratura - curso de pós-graduação
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO. APERFEIÇOAMENTO DE ESTUDOS. MAGISTRADO. ART. 73, I, DA LOMAN. RESOLUÇÃO 8/2013 DO TJDFT. 1. O direito ao afastamento de Magistrado para aperfeiçoamento profissional está previsto no art. 73, I, da LOMAN e disciplinado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pela Resolução n. 8/2013. 2. Preenchidos os requisitos descritos na legislação de regência e estando devidamente colacionada a documentação exigida, o deferimento do pedido de afastamento para aperfeiçoamento profissional é medida que se impõe. 3. Requerimento administrativo deferido. (Acórdão 1045213, PAD00026322017, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 25/8/2017, publicado no DJE: 12/9/2017. Pág.: 18)
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO. APERFEIÇOAMENTO DE ESTUDOS. MAGISTRADO. ART. 73, I, DA LOMAN. RESOLUÇÃO 8/2013 DO TJDFT.
1. O direito ao afastamento de Magistrado para aperfeiçoamento profissional está previsto no art. 73, I, da LOMAN e disciplinado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pela Resolução n. 8/2013.
2. Preenchidos os requisitos descritos na legislação de regência e estando devidamente colacionada a documentação exigida, o deferimento do pedido de afastamento para aperfeiçoamento profissional é medida que se impõe.
3. Requerimento administrativo deferido.
(
Acórdão 1045213
, PAD00026322017, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 25/8/2017, publicado no DJE: 12/9/2017. Pág.: 18)
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO. APERFEIÇOAMENTO DE ESTUDOS. MAGISTRADO. ART. 73, I, DA LOMAN. RESOLUÇÃO 8/2013 DO TJDFT. 1. O direito ao afastamento de Magistrado para aperfeiçoamento profissional está previsto no art. 73, I, da LOMAN e disciplinado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pela Resolução n. 8/2013. 2. Preenchidos os requisitos descritos na legislação de regência e estando devidamente colacionada a documentação exigida, o deferimento do pedido de afastamento para aperfeiçoamento profissional é medida que se impõe. 3. Requerimento administrativo deferido. (Acórdão 1045213, PAD00026322017, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 25/8/2017, publicado no DJE: 12/9/2017. Pág.: 18)
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