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Classe do Processo:
RSE186698 - (0001866-48.1998.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
104280
Data de Julgamento:
19/03/1998
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
P. A. ROSA DE FARIAS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 13/05/1998 . Pág.: 20
Ementa:
PROCESSO PENAL: DELEGADO QUE NÃO ATENDE A REQUISIÇÃO DO MP - DENÚNCIA - REJEIÇÃO - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 43, DO CPP - Recurso conhecido e provido.
Não pode o Delegado de Polícia
escusar-se de atender a requisição feita pelo órgão do MP ao argumento de que não lhe compete intrometer-se em assuntos operacionais de exclusiva responsabilidade da polícia, em flagrante violação ao que
dispõe o art. 129, VII, da Constituição Federal, e arts. 7o., II e 9o., II, da Lei Complementar nº 75/93.
A rejeição da denúncia somente ocorre nas estreitas hipóteses previstas nos incisos do art.
43, do CPP, sendo vedado ao Juiz fazer antecipadamente qualquer ilação subjetiva sobre a prova até então produzida, o que deve ser levado a efeito após a instrução criminal, e conseqüentemente depois
do contraditório.
RSE 1866
Recurso conhecido e provido, a fim de que seja a denúncia recebida pelo crime do art. 319, do CPB.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DELEGADO DE POLÍCIA, DESCUMPRIMENTO, CONTROLE, REQUERIMENTO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DENÚNCIA, REJEIÇÃO, INOCORRÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE, JUIZ CRIMINAL, DESCONSIDERAÇÃO, NECESSIDADE, INSTRUÇÃO PENAL, CONTRADITÓRIO, PREVARICAÇÃO, TIPICIDADE, INSTAURAÇÃO, AÇÃO PENAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PP
OBSERVAÇÃO
LEI ORGÂNICA DO MP DA UNIÃO - 75/93 - ART-7, I, II, 90, I, II
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPP-41@ART-41 ART-43#CP-40@ART-319#CF-88@ART-129 INCSIMBOLOHIFENTJDFTVII
Inteiro Teor:
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