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Classe do Processo:
MSG786897 - (0007868-68.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
103934
Data de Julgamento:
10/03/1998
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
HERMENEGILDO GONÇALVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 16/04/1998 . Pág.: 33
Ementa:
Mandado de Segurança. Administrativo. Conversão dos salários em URV. Por não perceberem os funcionários do Poder Judiciário, no último dia do mês, mas tendo como data base do efetivo pagamento o dia vinte,
ocorre uma diferença, na conversão da URV em cruzeiros reais, no percentual de 11,98%.
A redução do valor nominal dos vencimentos do servidor implica em ofensa ao preceito do artigo 37, inciso XV, da
Constituição Federal. Segurança conhecida e concedida.
Decisão:
CONCEDER-SE A SEGURANÇA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SUCESSIVO DO ACÓRDÃO 103.937.
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