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Classe do Processo:
MSG786897 - (0007868-68.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
103934
Data de Julgamento:
10/03/1998
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
HERMENEGILDO GONÇALVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 16/04/1998 . Pág.: 33
Ementa:
Mandado de Segurança. Administrativo. Conversão dos salários em URV. Por não perceberem os funcionários do Poder Judiciário, no último dia do mês, mas tendo como data base do efetivo pagamento o dia vinte,
ocorre uma diferença, na conversão da URV em cruzeiros reais, no percentual de 11,98%.
A redução do valor nominal dos vencimentos do servidor implica em ofensa ao preceito do artigo 37, inciso XV, da
Constituição Federal. Segurança conhecida e concedida.
Decisão:
CONCEDER-SE A SEGURANÇA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SUCESSIVO DO ACÓRDÃO 103.937.
Mandado de Segurança. Administrativo. Conversão dos salários em URV. Por não perceberem os funcionários do Poder Judiciário, no último dia do mês, mas tendo como data base do efetivo pagamento o dia vinte, ocorre uma diferença, na conversão da URV em cruzeiros reais, no percentual de 11,98%. A redução do valor nominal dos vencimentos do servidor implica em ofensa ao preceito do artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal. Segurança conhecida e concedida. (Acórdão 103934, MSG786897, Relator: HERMENEGILDO GONÇALVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 10/3/1998, publicado no DJU SEÇÃO 3: 16/4/1998. Pág.: 33)
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Mandado de Segurança. Administrativo. Conversão dos salários em URV. Por não perceberem os funcionários do Poder Judiciário, no último dia do mês, mas tendo como data base do efetivo pagamento o dia vinte,
ocorre uma diferença, na conversão da URV em cruzeiros reais, no percentual de 11,98%.
A redução do valor nominal dos vencimentos do servidor implica em ofensa ao preceito do artigo 37, inciso XV, da
Constituição Federal. Segurança conhecida e concedida.
(
Acórdão 103934
, MSG786897, Relator: HERMENEGILDO GONÇALVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 10/3/1998, publicado no DJU SEÇÃO 3: 16/4/1998. Pág.: 33)
Mandado de Segurança. Administrativo. Conversão dos salários em URV. Por não perceberem os funcionários do Poder Judiciário, no último dia do mês, mas tendo como data base do efetivo pagamento o dia vinte, ocorre uma diferença, na conversão da URV em cruzeiros reais, no percentual de 11,98%. A redução do valor nominal dos vencimentos do servidor implica em ofensa ao preceito do artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal. Segurança conhecida e concedida. (Acórdão 103934, MSG786897, Relator: HERMENEGILDO GONÇALVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 10/3/1998, publicado no DJU SEÇÃO 3: 16/4/1998. Pág.: 33)
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