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Classe do Processo:
07071901120178070000 - (0707190-11.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1037853
Data de Julgamento:
09/08/2017
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/08/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO.EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES EM FAVOR DO RECUPERANDO. PRAZO PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. O parágrafo 4º, do artigo 6º, da Lei n. 11.101/05, estabelece o prazo de cento e oitenta dias para a suspensão das ações e execuções em curso em desfavor da sociedade empresária em recuperação, mas não especifica se o cômputo do prazo será em dias corridos ou úteis, autorizando, portanto, a aplicação supletiva do artigo 219, do Código de Processo Civil, que estabelece a contagem dos prazos processuais em dias úteis
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES EM FAVOR DO RECUPERANDO. PRAZO PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. O parágrafo 4º, do artigo 6º, da Lei n. 11.101/05, estabelece o prazo de cento e oitenta dias para a suspensão das ações e execuções em curso em desfavor da sociedade empresária em recuperação, mas não especifica se o cômputo do prazo será em dias corridos ou úteis, autorizando, portanto, a aplicação supletiva do artigo 219, do Código de Processo Civil, que estabelece a contagem dos prazos processuais em dias úteis (Acórdão 1037853, 07071901120178070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2017, publicado no DJE: 16/8/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO.EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES EM FAVOR DO RECUPERANDO. PRAZO PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. O parágrafo 4º, do artigo 6º, da Lei n. 11.101/05, estabelece o prazo de cento e oitenta dias para a suspensão das ações e execuções em curso em desfavor da sociedade empresária em recuperação, mas não especifica se o cômputo do prazo será em dias corridos ou úteis, autorizando, portanto, a aplicação supletiva do artigo 219, do Código de Processo Civil, que estabelece a contagem dos prazos processuais em dias úteis
(
Acórdão 1037853
, 07071901120178070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2017, publicado no DJE: 16/8/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES EM FAVOR DO RECUPERANDO. PRAZO PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. O parágrafo 4º, do artigo 6º, da Lei n. 11.101/05, estabelece o prazo de cento e oitenta dias para a suspensão das ações e execuções em curso em desfavor da sociedade empresária em recuperação, mas não especifica se o cômputo do prazo será em dias corridos ou úteis, autorizando, portanto, a aplicação supletiva do artigo 219, do Código de Processo Civil, que estabelece a contagem dos prazos processuais em dias úteis (Acórdão 1037853, 07071901120178070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2017, publicado no DJE: 16/8/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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