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Classe do Processo:
APC4703697 - (0047036-77.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
103736
Data de Julgamento:
16/02/1998
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
JOÃO MARIOSI
Relator Designado:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Revisor:
EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 15/04/1998 . Pág.: 42
Ementa:
ADMINISTRATIVO-CONSTITUCIONAL - ACUMULAÇÃO DE CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO - PROFESSOR E TÉCNICO DE ESTUDOS E PESQUISA NO IBGE - CARGO TÉCNICO E CARGO BUROCRÁTICO - ART. 37, XVI, DA C.F. O exato alcance
do termo "técnico", figurante na letra "b", inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, por si, reclama conhecimento especializado, não podendo equipará-lo, nessa latitude, à função meramente burocrática,
padronizada, como por exemplo, de coleta de dados, preenchimento de formulários e operação em terminais de computador, etc. A norma constitucional reclama especificidade e a interpretação é restritiva
.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, DESPROVIMENTO, PEDIDO FALTA, ATENDIMENTO, PREVISÃO LEGAL, INEXISTÊNCIA, CARGO TÉCNICO, REQUISITO, ACUMULAÇÃO, PROFESSOR. VOTO VENCIDO: POSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, PROFESSOR, RECONHECIMENTO, CARGO TÉCNICO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@#@FED LEI-8691/1993
Inteiro Teor:
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