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Classe do Processo:
PAD00130192017 - (0014697-64.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1036682
Data de Julgamento:
28/07/2017
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/08/2017 . Pág.: 54
Ementa:

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO PARA PARTICIPAÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO 8/2013. DEFERIMENTO.

Demonstrado que a requerente preenche os requisitos tanto legais quanto os constantes da Resolução nº 08/2013 e que o curso que irá realizar é do interesse do Tribunal, defere-se a autorização para afastamento por dois dias durante a semana, com a ressalva de que a ausência da magistradapoderá ser solucionada por "demandas eventuais".
Decisão:
Deferido o primeiro pedido da requerente. Unânime.
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