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Classe do Processo:
20150111033412APC - (0030370-65.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1034924
Data de Julgamento:
26/07/2017
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/08/2017 . Pág.: 484/488
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 487, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDO.
1. A prescrição não deve ser pronunciada de ofício sem que antes seja possibilitada às partes a devida manifestação a respeito da eventual ocorrência da prescrição.
2. O CPC atual, em seu art. 487, parágrafo único, passou a exigir que o reconhecimento da prescrição deve ser precedido de manifestação da parte contrária.
3. O uso da prerrogativa processual de reconhecer a prescrição de ofício deve ser analisado de acordo com as normas processuais vigentes, bem como à luz do disposto no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal.
4. Embargos de declaração conhecidos e providos. Acórdão desconstituído.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Reconhecimento de ofício da prescrição − dever de consulta − contraditório prévio
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 487, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDO. 1. A prescrição não deve ser pronunciada de ofício sem que antes seja possibilitada às partes a devida manifestação a respeito da eventual ocorrência da prescrição. 2. O CPC atual, em seu art. 487, parágrafo único, passou a exigir que o reconhecimento da prescrição deve ser precedido de manifestação da parte contrária. 3. O uso da prerrogativa processual de reconhecer a prescrição de ofício deve ser analisado de acordo com as normas processuais vigentes, bem como à luz do disposto no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos. Acórdão desconstituído. (Acórdão 1034924, 20150111033412APC, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/7/2017, publicado no DJE: 9/8/2017. Pág.: 484/488)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 487, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDO.
1. A prescrição não deve ser pronunciada de ofício sem que antes seja possibilitada às partes a devida manifestação a respeito da eventual ocorrência da prescrição.
2. O CPC atual, em seu art. 487, parágrafo único, passou a exigir que o reconhecimento da prescrição deve ser precedido de manifestação da parte contrária.
3. O uso da prerrogativa processual de reconhecer a prescrição de ofício deve ser analisado de acordo com as normas processuais vigentes, bem como à luz do disposto no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal.
4. Embargos de declaração conhecidos e providos. Acórdão desconstituído.
(
Acórdão 1034924
, 20150111033412APC, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/7/2017, publicado no DJE: 9/8/2017. Pág.: 484/488)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 487, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDO. 1. A prescrição não deve ser pronunciada de ofício sem que antes seja possibilitada às partes a devida manifestação a respeito da eventual ocorrência da prescrição. 2. O CPC atual, em seu art. 487, parágrafo único, passou a exigir que o reconhecimento da prescrição deve ser precedido de manifestação da parte contrária. 3. O uso da prerrogativa processual de reconhecer a prescrição de ofício deve ser analisado de acordo com as normas processuais vigentes, bem como à luz do disposto no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos. Acórdão desconstituído. (Acórdão 1034924, 20150111033412APC, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/7/2017, publicado no DJE: 9/8/2017. Pág.: 484/488)
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