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Classe do Processo:
20150710193904APC - (0019230-16.2015.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1032379
Data de Julgamento:
12/07/2017
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/07/2017 . Pág.: 221-240
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LASTRADO NO ARTIGO 784, X, DO CPC. CRÉDITO DECORRENTE DE CONVENÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CONDOMÍNIO IRREGULAR. CONTRIBUIÇÃO REFERENTE À CONDOMÍNIO EDILÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEXISTENTE. CONDIÇÃO DA AÇÃO. NÃO EVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO FEITO. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.

1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1280871/SP, julgado em 11/03/2015, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73), que fixou a tese de que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram".

2. Imperativa a necessidade de observação ao disposto no artigo 5º, inciso XX, da nossa Constituição Federal de 1988, segundo a qual "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

3. Para que seja possível a cobrança das taxas e despesas pela associação, necessário que se verifique, no caso concreto, a existência de lei ou contrato que expressamente obrigue as partes contratantes.

4. No julgamento do Recurso Especial nº 1280871/SP, acima mencionado, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça afastou expressamente a possibilidade de admissão de associação tácita, porquanto isto acabaria por esvaziar o sentido e a finalidade da garantia constitucional da liberdade de associação.

5. Incasu, o réu, Rodrigo Estevão de Vasconcelos, esteve presente na convenção de administração do condomínio, assinando a respectiva ata, conforme se verifica à fl. 31, Unidade D-04, 17ª linha, pelo que, na hipótese em tela, é possível o ajuizamento de ação de conhecimento para o recebimento de taxas condominiais e respectivos encargos por associação de moradores em seu desfavor.

6. Considerando os preceitos da taxatividade e tipicidade do art. 784, CPC; considerando que o inciso X trata como título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições de condomínio edilício; e considerando que o autor busca receber crédito decorrente de convenção de associação de moradores de condomínio irregular (que não se confunde com condomínio edilício), tenho que a hipótese dos autos não se subsume ao preceito legal de título extrajudicial, o que impoe a extinção do feito por ausência das condições da ação.

7. Se o autor pretende receber crédito decorrente de convenção de associação de moradores, deve buscar as vias ordinárias da ação de cobrança para o seu recebimento.

8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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