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Classe do Processo:
20160210027634APC - (0002734-87.2016.8.07.0002 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1029423
Data de Julgamento:
21/06/2017
Órgão Julgador:
7ª TURMA CÍVEL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/07/2017 . Pág.: 439-444
Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. LAVRATURA DO FORMAL DE PARTILHA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. REGRA PROCESSUAL EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A controvérsia acerca da necessidade de quitação de tributos, em caso de arrolamento sumário, antes da lavratura do formal de partilha tem regra expressa no sentido de não se condicionar a lavratura à quitação de tributos. Inteligência do art. 659, §2º do CPC/2015.

2. Uma vez transitada em julgado a sentença de homologação de partilha, será lavrado o formal de partilha e em seguida serão expedidos alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, para só então, intimar a Fazenda pública para efetuar o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária.

3. A inovação trazida pelo art. 659 do CPC/2015 não diminui as garantias do Fisco, uma vez que o registro da partilha no Registro de Imóveis pressupõe o recolhimento do tributo devido, conforme preleciona o art. 143 da Lei de Registros Públicos. Portanto, o direito da Fazenda Pública permanece resguardado, tendo em vista que, no inventário, pelo rito do arrolamento sumário, somente restou alterado o momento para o recolhimento do tributo.

4. Não há qualquer inconstitucionalidade do §2º, do art. 659, do CPC em vista do que dispõe o art. 146, III, "b", da Constituição Federal, eis que o conteúdo do art. 659 não é de natureza tributária, mas processual, não tratando, assim, de matéria reservada à Lei Complementar.

5. Sentença mantida. Recurso não provido.
Decisão:
Sentença mantida. Recurso não provido.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 421 DO STJ.
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