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Classe do Processo:
20150111376768APC - (0019173-68.2015.8.07.0016 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1026693
Data de Julgamento:
21/06/2017
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/06/2017 . Pág.: 195/203
Ementa:

CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DO NOME NO REGISTRO CIVIL. TRANSEXUAL. CIRURGIA DE ALTERAÇÃO NÃO REALIZADA. REGISTRO PUBLICO. PRINCIPIOS DA PUBLICIDADE E VERACIDADE. PONDERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.



I - A alteração do prenome e do designativo de sexo no registro civil da pessoa transexual apresenta-se como meio de garantir o cumprimento e a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana, da personalidade, da intimidade e da saúde.

II - Somente o transexual que já se submeteu à intervenção cirúrgica para a mudança de sexo se encontra amparado legalmente para obter autorização judicial para a alteração do designativo de sexo no registro civil.

III - Apelação Cível do Apelante L.A.C.S. conhecida e não provida.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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