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Classe do Processo:
20130111048367APO - (0005897-32.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1025712
Data de Julgamento:
21/06/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/06/2017 . Pág.: 441/454
Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA E ATIVIDADES CORRELATAS. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. LEI FEDERAL 7.394/85. LEI DISTRITAL 2.758/01. INEXISTÊNCIA DE ANTINOMIA. REDUÇÃO INDEVIDA.

1. A jornada semanal de trabalho de 24 horas fixada na Lei federal 7.394/85 para o técnico em radiologia tem a finalidade de proteger a sua saúde. A limitação do tempo de exposição ao agente agressor - Raio X - foi o meio escolhido pela norma, com base nos critérios da adequação, necessidade e proporcionalidade/razoabilidade, para tutelar o mencionado bem jurídico. Essa lei não cuida de outra atividade que não seja, especificamente, a operação com Raio X; não disciplina serviço público prestado pelo DF, sobretudo sob o regime estatutário.

2. A partir da ratio legis, conclui-se ser indevida a pretensão de alargamento do âmbito material da norma para nele inserir outras atividades inerentes ao cargo público ocupado pelo técnico, distintas da operação com Raio X. Esse redimensionamento extrapola a intenção reguladora e distancia-se dos mencionados critérios, voltados a preservar a relação de meio e fim. É desnecessário para a proteção do bem jurídico tutelado.

3. Não há conflito, portanto, entre a Lei distrital 2.758/01 - que ressalva expressamente o regime de lei especial - e a federal, entendendo-se que a jornada de 40 horas semanais estabelecida pelo legislador local não é exercida integralmente como operador de Raio X. Respeita-se o limite de 24 horas fixado na Lei federal 7.394/85 para essa específica atividade, sem prejuízo de que as outras 16 horas sejam dedicadas a atividades correlatas, também previstas para o cargo e durante as quais o servidor não ficará exposto ao agente agressor à sua saúde.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO E A REMESSA OFICIAL. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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