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Classe do Processo:
20160710060940APC - (0005882-91.2016.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1024429
Data de Julgamento:
07/06/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/06/2017 . Pág.: 432/446
Ementa:

EXECUÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXAS. COBRANÇA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA.

I - Apesar de o condomínio irregular ter legitimidade para a cobrança de taxas ou despesas relativas à manutenção do bem comum, tal circunstância não o equipara ao condomínio edilício, para formação de título executivo extrajudicial, na forma do art.784, inc. X, do CPC/2015.

II - Ausente o título executivo, falta pressuposto processual específico para o manejo da execução. Mantida a r. sentença, arts. 485, inc. IV e §3º, e 803, inc. I, do CPC/2015.

III - Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONDOMÍNIOS IRREGULARES, TAXAS, RATEIO DE DESPESAS, CONVENÇÃO, ASSEMBLÉIAS.
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