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Classe do Processo:
HBC788397 - (0007883-37.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
102249
Data de Julgamento:
04/12/1997
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 11/03/1998 . Pág.: 32
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. LIBERDADE
PROVISÓRIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de
constrangimento ilegal por excesso de prazo existente na formação da
culpa - Súmula 52 do STJ.
A ausência dos requisitos autorizativos da prisão preventiva não
autoriza, por si só, a concessão de liberdade provisória, tratando-se
de crime de tráfico de entorpecentes.
Decisão:
DENEGAR A ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DESCABIMENTO, CONCESSÃO, LIBERDADE PROVISÓRIA, DENEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, INOCORRÊNCIA, EXCESSO, PRAZO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-8072/1990 ART-2 INC-2
Inteiro Teor:
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