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Classe do Processo:
20150110579447APC - (0052213-96.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1020846
Data de Julgamento:
31/05/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/06/2017 . Pág.: 560/571
Ementa:
CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE GABARITO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO.

Não cabe ao Judiciário analisar questões de concurso público para aferir o acerto ou desacerto dos critérios de avaliação da banca examinadora, limitando-se o controle judicial ao aspecto da legalidade.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 346 DO STF, SÚMULA 473 DO STF.
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