TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
APR1816697 - (0018166-22.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
101758
Data de Julgamento:
11/12/1997
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
LÉCIO RESENDE
Revisor:
EVERARDS MOTA E MATOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 04/03/1998 . Pág.: 47
Ementa:
ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMAS - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA
E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - REGIME
SEMI-ABERTO - RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA
PENA DOS DOIS RÉUS - APELO DE UM DOS RÉUS - PLEITEADA ABSOLVIÇÃO OU
MITIGAÇÃO DA PENA IMPOSTA - RECURSO IMPROVIDO - CONTRA-RAZÕES -
REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DA PENA - PLEITO NÃO CONHECIDO - FALTA DE
MANIFESTAÇÃO RECURSAL - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO -
UNÂNIME. Somente a embriaguez acidental,oriunda de caso fortuito ou
de força maior, permite a exclusão da imputabilidade do agente. Não
se pode pretender afirmar tentativa de roubo se os agentes tiveram a
posse tranquila dos bens subtraídos por considerável período de
tempo. Fixada a pena-base na quantidade mínima, perde relevância toda
e qualquer circunstância legal ou supralegal.
Decisão:
CONHECER DOS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO RÉU E DAR PROVIMENTO AO DO M.P., NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROVIMENTO, AUMENTO, PENA, RÉU, CO-RÉU, INOBSERVÂNCIA, JUIZ, DOSIMETRIA, CÓDIGO PENAL; NEGAÇÃO, ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO, PENA APLICADA, CARACTERIZAÇÃO, ROUBO, POSSE, BEM.
ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMAS - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA DOS DOIS RÉUS - APELO DE UM DOS RÉUS - PLEITEADA ABSOLVIÇÃO OU MITIGAÇÃO DA PENA IMPOSTA - RECURSO IMPROVIDO - CONTRA-RAZÕES - REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DA PENA - PLEITO NÃO CONHECIDO - FALTA DE MANIFESTAÇÃO RECURSAL - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME. Somente a embriaguez acidental,oriunda de caso fortuito ou de força maior, permite a exclusão da imputabilidade do agente. Não se pode pretender afirmar tentativa de roubo se os agentes tiveram a posse tranquila dos bens subtraídos por considerável período de tempo. Fixada a pena-base na quantidade mínima, perde relevância toda e qualquer circunstância legal ou supralegal. (Acórdão 101758, APR1816697, Relator: LÉCIO RESENDE, , Revisor: EVERARDS MOTA E MATOS, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/12/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 4/3/1998. Pág.: 47)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMAS - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA
E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - REGIME
SEMI-ABERTO - RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA
PENA DOS DOIS RÉUS - APELO DE UM DOS RÉUS - PLEITEADA ABSOLVIÇÃO OU
MITIGAÇÃO DA PENA IMPOSTA - RECURSO IMPROVIDO - CONTRA-RAZÕES -
REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DA PENA - PLEITO NÃO CONHECIDO - FALTA DE
MANIFESTAÇÃO RECURSAL - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO -
UNÂNIME. Somente a embriaguez acidental,oriunda de caso fortuito ou
de força maior, permite a exclusão da imputabilidade do agente. Não
se pode pretender afirmar tentativa de roubo se os agentes tiveram a
posse tranquila dos bens subtraídos por considerável período de
tempo. Fixada a pena-base na quantidade mínima, perde relevância toda
e qualquer circunstância legal ou supralegal.
(
Acórdão 101758
, APR1816697, Relator: LÉCIO RESENDE, , Revisor: EVERARDS MOTA E MATOS, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/12/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 4/3/1998. Pág.: 47)
ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMAS - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA DOS DOIS RÉUS - APELO DE UM DOS RÉUS - PLEITEADA ABSOLVIÇÃO OU MITIGAÇÃO DA PENA IMPOSTA - RECURSO IMPROVIDO - CONTRA-RAZÕES - REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DA PENA - PLEITO NÃO CONHECIDO - FALTA DE MANIFESTAÇÃO RECURSAL - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME. Somente a embriaguez acidental,oriunda de caso fortuito ou de força maior, permite a exclusão da imputabilidade do agente. Não se pode pretender afirmar tentativa de roubo se os agentes tiveram a posse tranquila dos bens subtraídos por considerável período de tempo. Fixada a pena-base na quantidade mínima, perde relevância toda e qualquer circunstância legal ou supralegal. (Acórdão 101758, APR1816697, Relator: LÉCIO RESENDE, , Revisor: EVERARDS MOTA E MATOS, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/12/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 4/3/1998. Pág.: 47)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
OBSERVAÇÃO
RT 639/384
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART-157 PAR-2 INC-1 INC-2 ART-59 ART-68
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -