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Classe do Processo:
APR1816697 - (0018166-22.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
101758
Data de Julgamento:
11/12/1997
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
LÉCIO RESENDE
Revisor:
EVERARDS MOTA E MATOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 04/03/1998 . Pág.: 47
Ementa:
ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMAS - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA
E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO - REGIME
SEMI-ABERTO - RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA
PENA DOS DOIS RÉUS - APELO DE UM DOS RÉUS - PLEITEADA ABSOLVIÇÃO OU
MITIGAÇÃO DA PENA IMPOSTA - RECURSO IMPROVIDO - CONTRA-RAZÕES -
REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DA PENA - PLEITO NÃO CONHECIDO - FALTA DE
MANIFESTAÇÃO RECURSAL - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO -
UNÂNIME. Somente a embriaguez acidental,oriunda de caso fortuito ou
de força maior, permite a exclusão da imputabilidade do agente. Não
se pode pretender afirmar tentativa de roubo se os agentes tiveram a
posse tranquila dos bens subtraídos por considerável período de
tempo. Fixada a pena-base na quantidade mínima, perde relevância toda
e qualquer circunstância legal ou supralegal.
Decisão:
CONHECER DOS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO RÉU E DAR PROVIMENTO AO DO M.P., NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROVIMENTO, AUMENTO, PENA, RÉU, CO-RÉU, INOBSERVÂNCIA, JUIZ, DOSIMETRIA, CÓDIGO PENAL; NEGAÇÃO, ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO, PENA APLICADA, CARACTERIZAÇÃO, ROUBO, POSSE, BEM.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
OBSERVAÇÃO
RT 639/384
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART-157 PAR-2 INC-1 INC-2 ART-59 ART-68
Inteiro Teor:
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