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Classe do Processo:
APC4441197 - (0044411-70.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
101568
Data de Julgamento:
15/08/1997
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
PAULO EVANDRO
Revisor:
HAYDEVALDA SAMPAIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 11/02/1998 . Pág.: 32
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE NOMEAÇÃO A
CANDIDATO APROVADO. CONCESSÃO DO MANDAMUS. Dentro do prazo de
validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação,
quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
Decisão:
CONHECER E PROVER O RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONCURSO PÚBLICO, APROVAÇÃO, INOBSERVÂNCIA, CLASSIFICAÇÃO, CANDIDATO, DESNECESSIDADE, DIPLOMA, CABIMENTO, CERTIFICADO DE CONCURSO, POSSE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
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