TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
RAG38596 - (0000385-21.1996.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
101502
Data de Julgamento:
13/11/1997
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOAZIL M GARDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 26/02/1998 . Pág.: 98
Ementa:
"AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONHECIMENTO. REGRAS DO RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. SURSIS.
Diante da posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, permite-se
o conhecimento do Agravo em Execução formulado pelo rito de Recurso
em Sentido Estrito. Se na sentença do primeiro grau não esclarece
qual a forma do sursis a ser aplicada, comporta ao Juízo das
Execuções decidir a matéria."
Decisão:
CONHECER. MAIORIA. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AGRAVO, EXECUÇÃO PENAL, APLICAÇÃO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, CONHECIMENTO. VOTO VENCIDO, DESCONHECIMENTO, OMISSÃO, LEI, ANALOGIA, AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROUBO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, DECISÃO, JUIZ, SURSIS, REQUISITO, CABIMENTO.
"AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONHECIMENTO. REGRAS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SURSIS. Diante da posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, permite-se o conhecimento do Agravo em Execução formulado pelo rito de Recurso em Sentido Estrito. Se na sentença do primeiro grau não esclarece qual a forma do sursis a ser aplicada, comporta ao Juízo das Execuções decidir a matéria." (Acórdão 101502, RAG38596, Relator: JOAZIL M GARDES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/11/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 26/2/1998. Pág.: 98)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
"AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONHECIMENTO. REGRAS DO RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. SURSIS.
Diante da posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, permite-se
o conhecimento do Agravo em Execução formulado pelo rito de Recurso
em Sentido Estrito. Se na sentença do primeiro grau não esclarece
qual a forma do sursis a ser aplicada, comporta ao Juízo das
Execuções decidir a matéria."
(
Acórdão 101502
, RAG38596, Relator: JOAZIL M GARDES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/11/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 26/2/1998. Pág.: 98)
"AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONHECIMENTO. REGRAS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SURSIS. Diante da posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, permite-se o conhecimento do Agravo em Execução formulado pelo rito de Recurso em Sentido Estrito. Se na sentença do primeiro grau não esclarece qual a forma do sursis a ser aplicada, comporta ao Juízo das Execuções decidir a matéria." (Acórdão 101502, RAG38596, Relator: JOAZIL M GARDES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/11/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 26/2/1998. Pág.: 98)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PP#PN
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-9139/1995#@FED LEI-7210/1984 ART-66 INC-3 LETSIMBOLOHIFENTJDFTD ART-78
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -