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Classe do Processo:
RAG38596 - (0000385-21.1996.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
101502
Data de Julgamento:
13/11/1997
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOAZIL M GARDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 26/02/1998 . Pág.: 98
Ementa:
"AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONHECIMENTO. REGRAS DO RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. SURSIS.
Diante da posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, permite-se
o conhecimento do Agravo em Execução formulado pelo rito de Recurso
em Sentido Estrito. Se na sentença do primeiro grau não esclarece
qual a forma do sursis a ser aplicada, comporta ao Juízo das
Execuções decidir a matéria."
Decisão:
CONHECER. MAIORIA. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AGRAVO, EXECUÇÃO PENAL, APLICAÇÃO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, CONHECIMENTO. VOTO VENCIDO, DESCONHECIMENTO, OMISSÃO, LEI, ANALOGIA, AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROUBO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, DECISÃO, JUIZ, SURSIS, REQUISITO, CABIMENTO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PP#PN
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-9139/1995#@FED LEI-7210/1984 ART-66 INC-3 LETSIMBOLOHIFENTJDFTD ART-78
Inteiro Teor:
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