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Classe do Processo:
20140110142174APC - (0002363-46.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1014693
Data de Julgamento:
27/04/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/05/2017 . Pág.: 314/333
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO IV, DO CPC. DETERMINAÇÃO PRÉVIA DE EMENDA OU COMPLEMENTAÇÃO DA INICIAL. ART. 321, DO CPC. AUSÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.

1. Deve ser oportunizada à parte autora, pelo juízo, antes do acolhimento da preliminar de inépcia da inicial - com a consequente extinção do processo por ausência de seus pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular -, a possibilidade de emenda ou complementação das razões da exordial, nos termos do art. 321, do CPC, sob pena de cassação do decisum.

2. Apelação da autora provida. Sentença cassada. Apelo adesivo prejudicado.



Decisão:
DAR PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. JULGAR PREJUDICADO O APELO ADESIVO. UNÂNIME
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