TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150710140965APC - (0013805-08.2015.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1014418
Data de Julgamento:
27/04/2017
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/05/2017 . Pág.: 138-153
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRETENSÃO DE COBRANÇA PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ARTIGO 785 DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1.046, § 1º, DO CPC/2015. ULTRA-ATIVIDADE DO CPC/1973. INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA.

1. O artigo 785 do Código de Processo Civil de 2015 positivou entendimento jurisprudencial outrora consolidado, trazendo expressamente a possibilidade de um credor detentor de título executivo extrajudicial optar pela ação de execução ou pelo processo de conhecimento, sendo nítida a existência de interesse processual em qualquer dos procedimentos escolhido.

2. Nos termos do artigo 1.046, § 1º, do novo Código de Processo Civil, as disposições do Código pretérito aplicar-se-ão às ações propostas sob o rito sumário e não sentenciadas antes do início da vigência da nova legislação processual.

3. Apelação conhecida e provida. Sentença extintiva cassada.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -