TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150710140965APC - (0013805-08.2015.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1014418
Data de Julgamento:
27/04/2017
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/05/2017 . Pág.: 138-153
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRETENSÃO DE COBRANÇA PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ARTIGO 785 DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1.046, § 1º, DO CPC/2015. ULTRA-ATIVIDADE DO CPC/1973. INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA.
1. O artigo 785 do Código de Processo Civil de 2015 positivou entendimento jurisprudencial outrora consolidado, trazendo expressamente a possibilidade de um credor detentor de título executivo extrajudicial optar pela ação de execução ou pelo processo de conhecimento, sendo nítida a existência de interesse processual em qualquer dos procedimentos escolhido.
2. Nos termos do artigo 1.046, § 1º, do novo Código de Processo Civil, as disposições do Código pretérito aplicar-se-ão às ações propostas sob o rito sumário e não sentenciadas antes do início da vigência da nova legislação processual.
3. Apelação conhecida e provida. Sentença extintiva cassada.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Título executivo extrajudicial - opção do credor pelo processo de conhecimento
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRETENSÃO DE COBRANÇA PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ARTIGO 785 DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1.046, § 1º, DO CPC/2015. ULTRA-ATIVIDADE DO CPC/1973. INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 785 do Código de Processo Civil de 2015 positivou entendimento jurisprudencial outrora consolidado, trazendo expressamente a possibilidade de um credor detentor de título executivo extrajudicial optar pela ação de execução ou pelo processo de conhecimento, sendo nítida a existência de interesse processual em qualquer dos procedimentos escolhido. 2. Nos termos do artigo 1.046, § 1º, do novo Código de Processo Civil, as disposições do Código pretérito aplicar-se-ão às ações propostas sob o rito sumário e não sentenciadas antes do início da vigência da nova legislação processual. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença extintiva cassada. (Acórdão 1014418, 20150710140965APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/4/2017, publicado no DJE: 11/5/2017. Pág.: 138-153)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRETENSÃO DE COBRANÇA PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ARTIGO 785 DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1.046, § 1º, DO CPC/2015. ULTRA-ATIVIDADE DO CPC/1973. INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA.
1. O artigo 785 do Código de Processo Civil de 2015 positivou entendimento jurisprudencial outrora consolidado, trazendo expressamente a possibilidade de um credor detentor de título executivo extrajudicial optar pela ação de execução ou pelo processo de conhecimento, sendo nítida a existência de interesse processual em qualquer dos procedimentos escolhido.
2. Nos termos do artigo 1.046, § 1º, do novo Código de Processo Civil, as disposições do Código pretérito aplicar-se-ão às ações propostas sob o rito sumário e não sentenciadas antes do início da vigência da nova legislação processual.
3. Apelação conhecida e provida. Sentença extintiva cassada.
(
Acórdão 1014418
, 20150710140965APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/4/2017, publicado no DJE: 11/5/2017. Pág.: 138-153)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRETENSÃO DE COBRANÇA PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ARTIGO 785 DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1.046, § 1º, DO CPC/2015. ULTRA-ATIVIDADE DO CPC/1973. INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 785 do Código de Processo Civil de 2015 positivou entendimento jurisprudencial outrora consolidado, trazendo expressamente a possibilidade de um credor detentor de título executivo extrajudicial optar pela ação de execução ou pelo processo de conhecimento, sendo nítida a existência de interesse processual em qualquer dos procedimentos escolhido. 2. Nos termos do artigo 1.046, § 1º, do novo Código de Processo Civil, as disposições do Código pretérito aplicar-se-ão às ações propostas sob o rito sumário e não sentenciadas antes do início da vigência da nova legislação processual. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença extintiva cassada. (Acórdão 1014418, 20150710140965APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/4/2017, publicado no DJE: 11/5/2017. Pág.: 138-153)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -