TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
APC3921396 - (0039213-86.1996.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
100771
Data de Julgamento:
17/11/1997
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ESTEVAM MAIA
Revisor:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 09/12/1997 . Pág.: 30
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS DE APELAÇÃO - DESERÇÃO - CERCEIO DE
DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE RAZÕES QUANTO AO MÉRITO - NÃO
CONHECIMENTO DO PRIMEIRO - IMPROVIMENTO DO SEGUNDO.
1. O preparo do recurso há de ser comprovado no ato de sua
interposição (CPC, art. 511), não se justificando a relevação da pena
de deserção se a apelante, sequer, declinou o justo impedimento.
2. A deserção é matéria de ordem pública, que o tribunal pode
conhecer de ofício, não se vinculando ao ato de recebimento pelo
juiz.
3. Se a parte, regularmente intimada, deixa de manifestar-se
sobre o laudo pericial e a necessidade da produção de provas em
audiência, não pode fazê-lo no recurso, nem se confirma cerceio de
defesa.
4. Merece prestigiada a sentença, se o recurso não exibe as
razões do pedido de reforma.
5. Apelo da ré não conhecido.
6. Apelação do autor improvida.
Decisão:
NÃO CONHECER O APELO DA RÉ. CONHECER O RECURSO DO AUTOR. REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DESCONHECIMENTO, DESERÇÃO; INEXISTÊNCIA, CERCEAMENTO DE DEFESA, PRECLUSÃO, PRAZO, IMPUGNAÇÃO, LAUDO PERICIAL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
OBSERVAÇÃO
STJ. RMS. 7592SIMBOLOHIFENTJDFTPE
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART-511 ART-183 ART-519#@FED LEI-8950/1994
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -