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Classe do Processo:
CTM5497 - (0000054-05.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
100174
Data de Julgamento:
16/10/1997
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOAZIL M GARDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 03/12/1997 . Pág.: 29
Ementa:
"PROCESSUAL PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROCESSAMENTO DO AGRAVO. OMISSÃO NA LEI
PROCESSUAL PENAL. REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO.
Diante da ausência normativa de procedimento para o agravo em
execução, previsto na Lei de Execução Penal, por analogia, aplicam-se
as regras contidas no Código de PROCESSO CIVIL (ARTS. 522/529), e não
as aquelas do recurso em sentido estrito."
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TESTEMUNHÁVEL. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
LEI DE EXECUÇÃO PENAL, INTERPRETAÇÃO DA LEI, APLICAÇÃO, ANALOGIA, NORMA, PROCEDIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPP-41@ART-579 ART-3 ART-587 ART-583 ART-581#CPC-73@ART-522 ART-529 ART-524 ART-525 FED LEI-9139/1995#@FED LEI-7210/1984 ART-197
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
LEI DE EX. PENAL PAULO NOGUEIRA
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
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