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Classe do Processo:
APR1793197 - (0017931-55.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
100171
Data de Julgamento:
29/10/1997
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOAZIL M GARDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 26/11/1997 . Pág.: 29
Ementa:
DIREITO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA. PENA.
Demonstrado que os agentes integravam associação estável e
permanente, para a prática de tráfico de entorpecentes, impõe sejam
apenados consoante a previsão contida no artigo 14, da Lei 6368/76,
eis que não se trata de simples convergência ocasional de vontades a
ensejar a circunstância especial de aumento de pena (art. 18, III).
faz-se justa a pena que se assenta no correto exame das
circunstâncias judiciais e legais, comportando ao Juízo das execuções
o exame da capacidade do agente adimplir ou não a pena pecuniária.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, PENA, RÉU, CO-RÉU, PROVA, ASSOCIAÇÃO, TRÁFICO DE ENTORPECENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
OBSERVAÇÃO
TJDF APR 17931
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPP-41@ART-383 FED LEI-6368/1976 ART-12 ART-14 ART-18 INC-3
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
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