TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
APR1793197 - (0017931-55.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
100171
Data de Julgamento:
29/10/1997
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOAZIL M GARDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 26/11/1997 . Pág.: 29
Ementa:
DIREITO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA. PENA.
Demonstrado que os agentes integravam associação estável e
permanente, para a prática de tráfico de entorpecentes, impõe sejam
apenados consoante a previsão contida no artigo 14, da Lei 6368/76,
eis que não se trata de simples convergência ocasional de vontades a
ensejar a circunstância especial de aumento de pena (art. 18, III).
faz-se justa a pena que se assenta no correto exame das
circunstâncias judiciais e legais, comportando ao Juízo das execuções
o exame da capacidade do agente adimplir ou não a pena pecuniária.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, PENA, RÉU, CO-RÉU, PROVA, ASSOCIAÇÃO, TRÁFICO DE ENTORPECENTE.
DIREITO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA. PENA. Demonstrado que os agentes integravam associação estável e permanente, para a prática de tráfico de entorpecentes, impõe sejam apenados consoante a previsão contida no artigo 14, da Lei 6368/76, eis que não se trata de simples convergência ocasional de vontades a ensejar a circunstância especial de aumento de pena (art. 18, III). faz-se justa a pena que se assenta no correto exame das circunstâncias judiciais e legais, comportando ao Juízo das execuções o exame da capacidade do agente adimplir ou não a pena pecuniária. (Acórdão 100171, APR1793197, Relator: JOAZIL M GARDES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/10/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 26/11/1997. Pág.: 29)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA. PENA.
Demonstrado que os agentes integravam associação estável e
permanente, para a prática de tráfico de entorpecentes, impõe sejam
apenados consoante a previsão contida no artigo 14, da Lei 6368/76,
eis que não se trata de simples convergência ocasional de vontades a
ensejar a circunstância especial de aumento de pena (art. 18, III).
faz-se justa a pena que se assenta no correto exame das
circunstâncias judiciais e legais, comportando ao Juízo das execuções
o exame da capacidade do agente adimplir ou não a pena pecuniária.
(
Acórdão 100171
, APR1793197, Relator: JOAZIL M GARDES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/10/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 26/11/1997. Pág.: 29)
DIREITO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA. PENA. Demonstrado que os agentes integravam associação estável e permanente, para a prática de tráfico de entorpecentes, impõe sejam apenados consoante a previsão contida no artigo 14, da Lei 6368/76, eis que não se trata de simples convergência ocasional de vontades a ensejar a circunstância especial de aumento de pena (art. 18, III). faz-se justa a pena que se assenta no correto exame das circunstâncias judiciais e legais, comportando ao Juízo das execuções o exame da capacidade do agente adimplir ou não a pena pecuniária. (Acórdão 100171, APR1793197, Relator: JOAZIL M GARDES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/10/1997, publicado no DJU SEÇÃO 3: 26/11/1997. Pág.: 29)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
OBSERVAÇÃO
TJDF APR 17931
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPP-41@ART-383 FED LEI-6368/1976 ART-12 ART-14 ART-18 INC-3
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -