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Classe do Processo:
APR1802897 - (0018028-55.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
100016
Data de Julgamento:
02/10/1997
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
P. A. ROSA DE FARIAS
Revisor:
LÉCIO RESENDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 17/12/1997 . Pág.: 31
Ementa:
PENAL : TÓXICOS - ASSOCIAÇÃO ESPORÁDICA - PROVA CONTUNDENTE DA
MATERIALIDADE E AUTORIA - Recurso conhecido e improvido.
A quantidade de droga apreendida em poder do Apelante, e seu
comparsa demonstra claramente que a mesma seria difundida
ilegalmente.
A relação locatícia estabelecida pelo apelante para a instalação do
ponto de vendas da droga está a indicar a associação para o comércio
ilícito.
Para a existência do crime do art. 14, da Lei 6.368/76 basta que a
associação seja esporádica e até mesmo eventual, não sendo
absolutamente necessário que a mesma tenha um caráter permanente e
estável, pois as organizações criminosas não se pautam nas regras
mercantis estabelecidas pelo ordenamento jurídico.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
CONHECER E IMPROVER O RECURSO À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPOSSIBILIDADE, ABSOLVIÇÃO, PROVA, TRÁFICO DE ENTORPECENTE, DESNECESSIDADE, CARÁTER PERMANENTE, CARACTERIZAÇÃO, ASSOCIAÇÃO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART-59#@FED LEI-6368/1976 ART-12 ART-14
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
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