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Classe do Processo:
07020478820158070007 - (0702047-88.2015.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
958229
Data de Julgamento:
02/08/2016
Órgão Julgador:
TERCEIRA TURMA RECURSAL
Relator:
FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/08/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇAS INSISTENTES, VEXATÓRIAS E CONSTRANGEDORAS. DANO MORAL CONFIGURADO (CF, Art. 5o, V e X). A cobrança insistente, vexatória e constrangedora por meio de inúmeras ligações telefônicas para a residência, ao celular e ao local de trabalho do autor no ano de 2015 (ID 602058-p.01/10 e ID 602056-p.01/10), ratificadas pelas testemunhas devidamente compromissadas (ouvidas em juízo e vinculadas ao trabalho do apelado), as quais afirmam que o motivo das ligações (cobranças)  era exposto aos colegas que atendiam o telefone e que, devido às inúmeras ligações diárias, o autor/apelado foi admoestado pela chefia imediata, demonstram o abuso de direito e o descaso da empresa de cobrança e revelam que a situação vivenciada extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano, a configurar, portanto, vilipêndio a atributos da personalidade e a subsidiar a reparação por danos morais (CF. Art. 5º, V e X, e CDC, Art. 42). Precedente: TJDFT, 1ª Turma Recursal, Acórdão n.915187, DJE: 27/01/2016. Excesso no exercício do direito (de cobrança) que afronta a imagem do requerente. Irretocável o valor fixado (R$ 1.500,00), uma vez que guardou correspondência com o gravame sofrido (CC, Art. 944), além de sopesar as circunstâncias do fato, a capacidade econômica das partes, a extensão e gravidade do dano, bem como o caráter punitivo-pedagógico da medida, tudo com esteio no princípio da proporcionalidade. Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos (Lei nº 9.099/95, Art. 46). Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (Lei nº 9099/95, Art. 55).  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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