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Classe do Processo:
20110111710887ACJ - (0171088-54.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
581269
Data de Julgamento:
17/04/2012
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/04/2012 . Pág.: 276
Ementa:
JUIZADO FAZENDÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDORA COMISSIONADA. EXONERAÇÃO OCORRIDA ANTES DO TÉRMINO DA LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO AO USUFRUTO DE 180 DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE. RESSARCIMENTO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Ainda que a servidora comissionada possa ser exonerada ad nutum, se gestante, fica a ela assegurada indenização pelo período ampliado de licença maternidade, nos termos do artigo 7°, XVIII, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, bem como o artigo 10, II, "b", do ADCT. Precedentes das Turmas Recursais do TJDFT. A licença maternidade é uma proteção ao nascituro e não uma benesse do trabalhador.
2. A recorrida faz jus ao pagamento pleiteado, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. A ampliação da licença maternidade para 180 (cento e oitenta) dias às servidoras do Distrito Federal, implementada pela Lei Complementar 790/08, que alterou a Lei Complementar nº 769/08 não distinguiu sua aplicação quanto ao regime em que é submetida a servidora.
3.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A súmula do julgamento servirá como acórdão na forma do artigo 46 da Lei 9.099/95. Honorários pelo recorrente vencido, estes arbitrados em R$200,00 (duzentos reais).





Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, PAGAMENTO, (CARGO EM COMISSÃO), EXONERAÇÃO, GESTANTE, GDF, (PERÍODO, LICENÇA-MATERNIDADE), DIREITO, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO, INDEPENDÊNCIA, DECRETO, LEGALIDADE, CRITÉRIO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SUSPENÇÃO, REINTEGRAÇÃO, FUNÇÃO COMISSIONADA, PORTARIA, DISTRITO FEDERAL, ISONOMIA, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, LESÃO A DIREITO, ADCT, CF. PRECEDENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS CF-88@ART- 7 INC- 18 ART- 39 PAR- 3#ADCT-88@ART- 10 INC- 2 AL- B#@LC-790/2008 #@LC-769/2008 #LJE@ART- 46
Inteiro Teor:
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