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Classe do Processo:
20160710197528ACJ - (0019752-09.2016.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1016646
Data de Julgamento:
10/05/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA RECURSAL
Relator:
ARNALDO CORRÊA SILVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/05/2017 . Pág.: 589/599
Ementa:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DANO MORAL. EXPULSÃO DE ALUNO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compete às escolas auxiliar os pais quanto à educação de seus filhos, competindo também aos pais o dever de, sempre que possível, atentar para as orientações pedagógicas que lhe são direcionadas, a fim de promover ação educacional completa do aluno, tanto em âmbito familiar quanto no escolar.
2. A recomendação pedagógica no sentido de transferir o aluno matriculado em período integral para período regular não configura expulsão tácita, em especial quando se observa o agravamento de condutas indisciplinares quando da alteração de regime de horário.
3. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DANO MORAL. EXPULSÃO DE ALUNO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Compete às escolas auxiliar os pais quanto à educação de seus filhos, competindo também aos pais o dever de, sempre que possível, atentar para as orientações pedagógicas que lhe são direcionadas, a fim de promover ação educacional completa do aluno, tanto em âmbito familiar quanto no escolar. 2. A recomendação pedagógica no sentido de transferir o aluno matriculado em período integral para período regular não configura expulsão tácita, em especial quando se observa o agravamento de condutas indisciplinares quando da alteração de regime de horário. 3. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1016646, 20160710197528ACJ, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA RECURSAL, data de julgamento: 10/5/2017, publicado no DJE: 15/5/2017. Pág.: 589/599)
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DANO MORAL. EXPULSÃO DE ALUNO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compete às escolas auxiliar os pais quanto à educação de seus filhos, competindo também aos pais o dever de, sempre que possível, atentar para as orientações pedagógicas que lhe são direcionadas, a fim de promover ação educacional completa do aluno, tanto em âmbito familiar quanto no escolar.
2. A recomendação pedagógica no sentido de transferir o aluno matriculado em período integral para período regular não configura expulsão tácita, em especial quando se observa o agravamento de condutas indisciplinares quando da alteração de regime de horário.
3. Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 1016646
, 20160710197528ACJ, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA RECURSAL, data de julgamento: 10/5/2017, publicado no DJE: 15/5/2017. Pág.: 589/599)
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DANO MORAL. EXPULSÃO DE ALUNO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Compete às escolas auxiliar os pais quanto à educação de seus filhos, competindo também aos pais o dever de, sempre que possível, atentar para as orientações pedagógicas que lhe são direcionadas, a fim de promover ação educacional completa do aluno, tanto em âmbito familiar quanto no escolar. 2. A recomendação pedagógica no sentido de transferir o aluno matriculado em período integral para período regular não configura expulsão tácita, em especial quando se observa o agravamento de condutas indisciplinares quando da alteração de regime de horário. 3. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1016646, 20160710197528ACJ, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA RECURSAL, data de julgamento: 10/5/2017, publicado no DJE: 15/5/2017. Pág.: 589/599)
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