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Classe do Processo:
07291504320158070016 - (0729150-43.2015.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
966931
Data de Julgamento:
20/09/2016
Órgão Julgador:
TERCEIRA TURMA RECURSAL
Relator:
FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/09/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONSUMIDOR. DEFEITUOSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. I. Contratado serviço de transporte aéreo internacional (BRASÍLIA/DF - SAN DIEGO/CALIFÓRNIA) e ao advir atraso de voo, a culminar em perda de conexão, em alteração de itinerário e na chegada ao destino mais de 24 horas após o horário avençado (ausente comprovação de qualquer das hipóteses legais à exclusão da responsabilidade da recorrente - CDC 14, § 3º), deverá a companhia aérea reparar os danos morais decorrentes da defeituosa prestação de serviços (consumidora, em país estrangeiro e acompanhada de filhas menores, experimentou abalos que exorbitaram a esfera de meros aborrecimentos, a subsidiar a reparação pelos danos extrapatrimoniais - CF, Art. 5º, V e X).  II. Lado outro, urge a adequação do valor da condenação (de R$ 10.000,00 para R$ 6.000,00), estimativa condizente à adotada pelas Turmas Recursais, além de proporcional aos dissabores experimentados pela apelada (ausente evidência de que os fatos tenham causado consequencias mais gravosas ao seio social, pessoal ou familiar da recorrida, a respaldar o valor fixado - princípio da proibição de excesso). Precedentes: 1ª Turma Recursal. Acórdão n.735265, Publicado no DJE: 20/11/2013; 2º Turma Recursal, Acórdão n.569630, Publicado no DJE: 07/03/2012; 3ª Turma Recursal, Acórdão n.803404,  Publicado no DJE: 18/07/2014. Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para fixar em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor da reparação pelos danos morais. No mais, sentença confirmada por seus próprios fundamentos (Lei n. 9.099/95, Art. 46). Sem custas nem honorários, à míngua de recorrente integralmente vencido (Lei n. 9099/95, Art. 55).
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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