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Classe do Processo:
20040110719968APC - (0071996-50.2004.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
885922
Data de Julgamento:
14/11/2013
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Revisor:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/09/2015 . Pág.: 187
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO HABITACIONAL. SFH. POUPEX. TAXA DE JUROS NOMINAL E EFETIVA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. A previsão de taxas discrepantes de juros nominal e efetiva caracteriza anatocismo, inadmissível em contratos vinculados ao SFH celebrados antes da vigência da Lei 11.977/09, devendo prevalecer a que for mais favorável ao consumidor.
2. Restando caracterizada a sucumbência recíproca, impõe-se a divisão, não proporcional, dos ônus respectivos.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA; CONHECER EM PARTE DO RECURSO DA RÉ E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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