TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20070111111228ACJ - (0111122-05.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
346180
Data de Julgamento:
03/02/2009
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/03/2009 . Pág.: 142
Ementa:
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RELAÇÃO DE CONSUMO DESCARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. VÍNCULO CONTRATUAL INEXISTENTE. MATÉRIA TRAZIDA AO CONHECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO VERSA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEGLIGÊNCIA. FALTA DE ZELO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE NEGOCIAL. DESNECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CULPA. FIXAÇÃO ADEQUADA DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação indenizatória em que o Recorrido busca ressarcimento por danos morais decorrentes de cobrança indevida e inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes. 2. Contrato para uso de cartão de crédito realizado por terceira pessoa mediante fraude. Ausência de requisito subjetivo, pressuposto material de constituição, e, portanto, de existência de qualquer norma convencional impede que se fale em vínculo contratual. A matéria trazida ao conhecimento do Poder Judiciário versa sobre responsabilidade civil extracontratual, o que afasta a aplicação da norma consumerista. 3. Análise do litígio deve ser feita à luz do que determinam as normas disciplinadoras da responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana. 4. Dano suportado pelo Autor-Recorrido adveio do risco criado em razão da atividade financeira a que se dedica a Ré-Recorrente. 5. Os ganhos que as instituições financeiras auferem com uma política de juros elevados, notadamente no que se refere aos cartões de crédito, exigem diversas contrapartidas, entre elas, zelar pela veracidade e autenticidade dos documentos que lhe são apresentados, sob pena de responderem civilmente por fraude eventualmente cometida por terceiro. Na hipótese sub judice, a Recorrente não foi diligente e sua ausência de cautela prejudicou o Apelado. 6. Dano moral caracterizado. Ofensa à dignidade. Manutenção indevida do nome do Recorrido em cadastro de maus pagadores exige reparação justa. 7. Verba indenizatória fixada em parâmetros corretos. 8. Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SUCESSIVO AO 283545.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -