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Classe do Processo:
20170110234019APR - (0003647-90.2017.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1187644
Data de Julgamento:
27/06/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
CRUZ MACEDO
Relator Designado:
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/07/2019 . Pág.: 181 - 190
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - PAI QUE MANTÉM AS FILHAS PRESAS - INTENÇÃO DE MANTER AS CRIANÇAS AFASTADAS DA MÃE E DE TERCEIROS - ISOLAMENTO - CONDIÇÕES INSALUBRES - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE - CÁRCERE PRIVADO - CONTATO COM CHAVES E CELULAR - TEMOR CONSIDERÁVEL - CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL.
O pai que mantém as filhas presas em casa por mais de 48 horas, em condições insalubres e com a determinação de que não respondam a qualquer estímulo externo, no intuito de evitar contato com a mãe e com terceiros, pratica o crime de cárcere privado (art. 148 do CP), que exige somente a privação da liberdade de locomoção da vítima, sem qualquer finalidade específica. O fato de a vítima ter à sua disposição as chaves do apartamento e aparelhos celulares não afasta, por si só, a caracterização do tipo penal, quando se tratar de temor limitador da autodeterminação do filho menor em relação ao pai, sobretudo em se considerando o histórico de ameaças de morte à mãe.
Decisão:
CONHECIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, QUE REDIGIRÁ O ACÓRDÃO. MAIORIA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CRIME IMPOSSÍVEL, AMEAÇA INDIRETA, ATO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL.
Jurisprudência em Temas:
O estado de ânimo alterado exclui o dolo do crime de ameaça?
O crime de ameaça se consuma somente quando a vítima se sente intimidada?
APELAÇÃO CRIMINAL - PAI QUE MANTÉM AS FILHAS PRESAS - INTENÇÃO DE MANTER AS CRIANÇAS AFASTADAS DA MÃE E DE TERCEIROS - ISOLAMENTO - CONDIÇÕES INSALUBRES - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE - CÁRCERE PRIVADO - CONTATO COM CHAVES E CELULAR - TEMOR CONSIDERÁVEL - CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL. O pai que mantém as filhas presas em casa por mais de 48 horas, em condições insalubres e com a determinação de que não respondam a qualquer estímulo externo, no intuito de evitar contato com a mãe e com terceiros, pratica o crime de cárcere privado (art. 148 do CP), que exige somente a privação da liberdade de locomoção da vítima, sem qualquer finalidade específica. O fato de a vítima ter à sua disposição as chaves do apartamento e aparelhos celulares não afasta, por si só, a caracterização do tipo penal, quando se tratar de temor limitador da autodeterminação do filho menor em relação ao pai, sobretudo em se considerando o histórico de ameaças de morte à mãe. (Acórdão 1187644, 20170110234019APR, Relator: CRUZ MACEDO, , Relator Designado:J.J. COSTA CARVALHO, Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/6/2019, publicado no DJE: 29/7/2019. Pág.: 181 - 190)
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APELAÇÃO CRIMINAL - PAI QUE MANTÉM AS FILHAS PRESAS - INTENÇÃO DE MANTER AS CRIANÇAS AFASTADAS DA MÃE E DE TERCEIROS - ISOLAMENTO - CONDIÇÕES INSALUBRES - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE - CÁRCERE PRIVADO - CONTATO COM CHAVES E CELULAR - TEMOR CONSIDERÁVEL - CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL.
O pai que mantém as filhas presas em casa por mais de 48 horas, em condições insalubres e com a determinação de que não respondam a qualquer estímulo externo, no intuito de evitar contato com a mãe e com terceiros, pratica o crime de cárcere privado (art. 148 do CP), que exige somente a privação da liberdade de locomoção da vítima, sem qualquer finalidade específica. O fato de a vítima ter à sua disposição as chaves do apartamento e aparelhos celulares não afasta, por si só, a caracterização do tipo penal, quando se tratar de temor limitador da autodeterminação do filho menor em relação ao pai, sobretudo em se considerando o histórico de ameaças de morte à mãe.
(
Acórdão 1187644
, 20170110234019APR, Relator: CRUZ MACEDO, , Relator Designado:J.J. COSTA CARVALHO, Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/6/2019, publicado no DJE: 29/7/2019. Pág.: 181 - 190)
APELAÇÃO CRIMINAL - PAI QUE MANTÉM AS FILHAS PRESAS - INTENÇÃO DE MANTER AS CRIANÇAS AFASTADAS DA MÃE E DE TERCEIROS - ISOLAMENTO - CONDIÇÕES INSALUBRES - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE - CÁRCERE PRIVADO - CONTATO COM CHAVES E CELULAR - TEMOR CONSIDERÁVEL - CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL. O pai que mantém as filhas presas em casa por mais de 48 horas, em condições insalubres e com a determinação de que não respondam a qualquer estímulo externo, no intuito de evitar contato com a mãe e com terceiros, pratica o crime de cárcere privado (art. 148 do CP), que exige somente a privação da liberdade de locomoção da vítima, sem qualquer finalidade específica. O fato de a vítima ter à sua disposição as chaves do apartamento e aparelhos celulares não afasta, por si só, a caracterização do tipo penal, quando se tratar de temor limitador da autodeterminação do filho menor em relação ao pai, sobretudo em se considerando o histórico de ameaças de morte à mãe. (Acórdão 1187644, 20170110234019APR, Relator: CRUZ MACEDO, , Relator Designado:J.J. COSTA CARVALHO, Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/6/2019, publicado no DJE: 29/7/2019. Pág.: 181 - 190)
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