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Classe do Processo:
20060110810795APC - (0032428-56.2006.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1133657
Data de Julgamento:
18/07/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/11/2018 . Pág.: 330/334
Ementa:

Indenização - Acidente de consumo - Queimaduras em recém-nascido causadas pelo rompimento de bolsa térmica de água - Onus probandi do fabricante (CDC 12, § 3º), que dele não se desincumbiu. Inexistência de cerceamento de defesa, uma vez que por mais de oito anos tentou-se a realização da perícia e, sem êxito, facultou-se ao fabricante produzi-la por meio de assistente técnico, o que não fez - Dano moral in re ipsa suportado pela criança e, em ricochete, pelos seus pais, majorando-se de R$ 20.000,00 para R$ 40.000,00 o valor devido àquela.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES. UNÂNIME
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