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Classe do Processo:
20180020058066PET - (0005679-82.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1132006
Data de Julgamento:
24/09/2018
Órgão Julgador:
Câmara de Uniformização
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/11/2018 . Pág.: 506/509
Ementa:

PROPOSTA DE SÚMULA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.

Verificando que é praticamente uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido da impropriedade da declinação de ofício da competência nas ações propostas pelo consumidor, cabível a edição de súmula nesse sentido.
Decisão:
A CÂMARA APROVOU, POR MAIORIA, O SEGUINTE ENUNCIADO DE SÚMULA: EM AÇÃO PROPOSTA POR CONSUMIDOR, O JUIZ NÃO PODE DECLINAR DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
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