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Classe do Processo:
07059383620188070000 - (0705938-36.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1100920
Data de Julgamento:
04/06/2018
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 07/06/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.  MENOR. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. FORO DA RESIDÊNCIA DO AUTOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ESCOLHA DO DEMANDANTE. POSSIBILIDADE. 01. ?Proposta a ação pelo consumidor descabe modificar de ofício o foro escolhido por ele, ainda que fora do seu domicílio, gerando ao mesmo, assim, situação desfavorável.? 02. Conflito julgado procedente para declarar  a competência do Juízo suscitado da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para processar e julgar a demanda.
Decisão:
CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME
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