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Classe do Processo:
20170710013203APR - (0001258-62.2017.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1094067
Data de Julgamento:
03/05/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Revisor:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/05/2018 . Pág.: 327/333
Ementa:
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. DESPROVIMENTO.
I - Segundo pacífico entendimento jurisprudencial, o fato de o local do delito ser monitorado por câmeras e fiscais de segurança não tem o condão de tornar o crime de furto impossível.
II - De acordo com a teoria da amotio ou apreehensio, aplicada atualmente pela jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, a consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído.
III - Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CRIME PATRIMONIAL, CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, UNIDADE DE DESÍGNIOS, SÚMULA 567 DO STJ, SISTEMA DE MONITORAMENTO.
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. DESPROVIMENTO. I - Segundo pacífico entendimento jurisprudencial, o fato de o local do delito ser monitorado por câmeras e fiscais de segurança não tem o condão de tornar o crime de furto impossível. II - De acordo com a teoria da amotio ou apreehensio, aplicada atualmente pela jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, a consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído. III - Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1094067, 20170710013203APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, , Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 3/5/2018, publicado no DJE: 9/5/2018. Pág.: 327/333)
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. DESPROVIMENTO.
I - Segundo pacífico entendimento jurisprudencial, o fato de o local do delito ser monitorado por câmeras e fiscais de segurança não tem o condão de tornar o crime de furto impossível.
II - De acordo com a teoria da amotio ou apreehensio, aplicada atualmente pela jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, a consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído.
III - Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 1094067
, 20170710013203APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, , Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 3/5/2018, publicado no DJE: 9/5/2018. Pág.: 327/333)
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO. DESPROVIMENTO. I - Segundo pacífico entendimento jurisprudencial, o fato de o local do delito ser monitorado por câmeras e fiscais de segurança não tem o condão de tornar o crime de furto impossível. II - De acordo com a teoria da amotio ou apreehensio, aplicada atualmente pela jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, a consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído. III - Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1094067, 20170710013203APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, , Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 3/5/2018, publicado no DJE: 9/5/2018. Pág.: 327/333)
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