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Classe do Processo:
20170910012317APC - (0001195-31.2017.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1086902
Data de Julgamento:
05/04/2018
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/04/2018 . Pág.: 442/449
Ementa:

AÇÃO INDENIZATÓRIA. CLONAGEM DE VEÍCULO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO.

1. O direito à indenização por danos morais deve reservar-se à tutela de fatos graves, que atinjam bens jurídicos relevantes, sob pena de banalização do instituto, com a constante reparação indevida de meros aborrecimentos do cotidiano.

2. A autuação por infração de trânsito lançada em desfavor de proprietário de veículo vítima de clonagem de placa não configura situação passível de indenização por dano moral.

3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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