TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20161610016517APC - (0000982-26.2016.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1067024
Data de Julgamento:
13/12/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/12/2017 . Pág.: 347/382
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADE ESCOLAR. DESCONTO DE PONTUALIDADE. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO.
I - A estipulação de desconto para pagamento em data anterior ao vencimento não configura multa disfarçada, porquanto se trata de uma forma de incentivar o pagamento pontual do encargo. Muito embora sejam instituídos com o mesmo objetivo, qual seja, compelir a parte contratante a adimplir sua obrigação pontualmente, o desconto de pontualidade e a multa moratória têm naturezas jurídicas distintas. Enquanto a multa moratória tem natureza de cláusula penal com viés coercitivo e punitivo, o desconto de pontualidade tem como objetivo estimular o pagamento pela concessão de desconto no valor contratado.
II - Os juros sobre as mensalidades escolares vencidas incidem a partir do vencimento de cada uma delas, em razão da natureza da obrigação positiva e líquida, nos termos do art. 297 do Código Civil.
III - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Desconto de pontualidade - prática não abusiva
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADE ESCOLAR. DESCONTO DE PONTUALIDADE. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO. I - A estipulação de desconto para pagamento em data anterior ao vencimento não configura multa disfarçada, porquanto se trata de uma forma de incentivar o pagamento pontual do encargo. Muito embora sejam instituídos com o mesmo objetivo, qual seja, compelir a parte contratante a adimplir sua obrigação pontualmente, o desconto de pontualidade e a multa moratória têm naturezas jurídicas distintas. Enquanto a multa moratória tem natureza de cláusula penal com viés coercitivo e punitivo, o desconto de pontualidade tem como objetivo estimular o pagamento pela concessão de desconto no valor contratado. II - Os juros sobre as mensalidades escolares vencidas incidem a partir do vencimento de cada uma delas, em razão da natureza da obrigação positiva e líquida, nos termos do art. 297 do Código Civil. III - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1067024, 20161610016517APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/12/2017, publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: 347/382)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADE ESCOLAR. DESCONTO DE PONTUALIDADE. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO.
I - A estipulação de desconto para pagamento em data anterior ao vencimento não configura multa disfarçada, porquanto se trata de uma forma de incentivar o pagamento pontual do encargo. Muito embora sejam instituídos com o mesmo objetivo, qual seja, compelir a parte contratante a adimplir sua obrigação pontualmente, o desconto de pontualidade e a multa moratória têm naturezas jurídicas distintas. Enquanto a multa moratória tem natureza de cláusula penal com viés coercitivo e punitivo, o desconto de pontualidade tem como objetivo estimular o pagamento pela concessão de desconto no valor contratado.
II - Os juros sobre as mensalidades escolares vencidas incidem a partir do vencimento de cada uma delas, em razão da natureza da obrigação positiva e líquida, nos termos do art. 297 do Código Civil.
III - Negou-se provimento ao recurso.
(
Acórdão 1067024
, 20161610016517APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/12/2017, publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: 347/382)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADE ESCOLAR. DESCONTO DE PONTUALIDADE. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO. I - A estipulação de desconto para pagamento em data anterior ao vencimento não configura multa disfarçada, porquanto se trata de uma forma de incentivar o pagamento pontual do encargo. Muito embora sejam instituídos com o mesmo objetivo, qual seja, compelir a parte contratante a adimplir sua obrigação pontualmente, o desconto de pontualidade e a multa moratória têm naturezas jurídicas distintas. Enquanto a multa moratória tem natureza de cláusula penal com viés coercitivo e punitivo, o desconto de pontualidade tem como objetivo estimular o pagamento pela concessão de desconto no valor contratado. II - Os juros sobre as mensalidades escolares vencidas incidem a partir do vencimento de cada uma delas, em razão da natureza da obrigação positiva e líquida, nos termos do art. 297 do Código Civil. III - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1067024, 20161610016517APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/12/2017, publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: 347/382)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -