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Classe do Processo:
07160803620178070000 - (0716080-36.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1066444
Data de Julgamento:
11/12/2017
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 12/12/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO SUSCITANTE  - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF - JUÍZO SUSCITADO - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA/DF - CRIME DE AMEAÇA - VULNERABILIDADE DA EX-COMPANHEIRA. I. Para a incidência da Lei 11.340/2006 deve haver preponderância do autor do delito sobre a vítima (mulher). A motivação deve ser de gênero. Evidente o intuito do réu de impor-se e subjugar a ex-companheira para resolver o conflito doméstico que se circunscreve aos filhos, mas que utilizou para impor a condição da supremacia masculina. II. Conflito de competência conhecido para declarar competente o  Juízo suscitado.
Decisão:
CONHECER. DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME.
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