TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150111400744APC - (0040736-66.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1013526
Data de Julgamento:
27/04/2017
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
TEÓFILO CAETANO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/05/2017 . Pág.: 457-489
Ementa:
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. PRODUTO DANIFICADO. PRAZO DE GARANTIA. VÍCIO NÃO SANADO. SUBSTITUIÇÃO POR ACESSÓRIO COMPATÍVEL COM A TECNOLOGIA ATUAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DA CONFIANÇA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. COMPENSAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO. HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO (CPC, ART. 85, §§ 2º E 11).

1. Aferido que, no prazo de garantia, o aparelho móvel celular apresentara defeito que não viera a ser sanado pelo fornecedor no prazo assinalado pelo legislador de consumo, ao consumidor assiste o direito de, optando pela preservação do vínculo, obter a substituição do acessório danificado por outro idêntico ou, já não sendo fabricado, por modelo que o substituíra, observadas as mesmas especificações técnicas e o valor de mercado do equipamento viciado.

2. A negativa da operadora de telefonia em promover o conserto ou substituição do aparelho que fornecera ao consumidor e viera a apresentar defeito de funcionamento no prazo de garantia, a par dos vícios existentes, aliada à falta de informação, ensejando no consumidor desassossego, insegurança e sentimento de engodo, afetando sua tranquilidade e ensejando-lhe insegurança, afetam sua intangibilidade pessoal, consubstanciando fato gerador do dano moral por ter experimentado efeitos lesivos na sua esfera psíquica, legitimando que lhe seja assegurada compensação pecuniária mensurada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

3 - A compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser mensurada de conformidade com seus objetivos nucleares, que são a penalização do ofensor e a outorga de lenitivo ao ofendido em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para a pessoa dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova mágoa ao ofendido.

4 - Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o provimento do apelo da parte originalmente sucumbente implica a redistribuição dos honorários fixados na sentença e, no complemento, a fixação de honorários recursais em seu favor, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, ressalvado que a majoração deve ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte vencedora e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11).

5 - Apelação conhecida e provida. Honorários advocatícios recursais fixados. Unânime.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -