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Classe do Processo:
20110111192180APO - (0000360-26.2011.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1010532
Data de Julgamento:
05/04/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/04/2017 . Pág.: 191/192
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOLÓGICO - CRITÉRIOS SUBJETIVOS - NULIDADE - NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES.
1) Admitem-se efeitos infringentes aos embargos de declaração quando há omissão no julgado.
2) Reconhece-se que, nas hipóteses de anulação de exame psicotécnico, diante da aplicação de critérios subjetivos, deve ser oportunizada a realização de uma nova avaliação baseada em parâmetros objetivos.
3) Embargos de declaração providos. Concessão de efeitos infringentes ao julgado.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Nulidade da eliminação de candidato em concurso público - subjetividade no exame psicotécnico
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOLÓGICO - CRITÉRIOS SUBJETIVOS - NULIDADE - NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES. 1) Admitem-se efeitos infringentes aos embargos de declaração quando há omissão no julgado. 2) Reconhece-se que, nas hipóteses de anulação de exame psicotécnico, diante da aplicação de critérios subjetivos, deve ser oportunizada a realização de uma nova avaliação baseada em parâmetros objetivos. 3) Embargos de declaração providos. Concessão de efeitos infringentes ao julgado. (Acórdão 1010532, 20110111192180APO, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/4/2017, publicado no DJE: 19/4/2017. Pág.: 191/192)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOLÓGICO - CRITÉRIOS SUBJETIVOS - NULIDADE - NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES.
1) Admitem-se efeitos infringentes aos embargos de declaração quando há omissão no julgado.
2) Reconhece-se que, nas hipóteses de anulação de exame psicotécnico, diante da aplicação de critérios subjetivos, deve ser oportunizada a realização de uma nova avaliação baseada em parâmetros objetivos.
3) Embargos de declaração providos. Concessão de efeitos infringentes ao julgado.
(
Acórdão 1010532
, 20110111192180APO, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/4/2017, publicado no DJE: 19/4/2017. Pág.: 191/192)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOLÓGICO - CRITÉRIOS SUBJETIVOS - NULIDADE - NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES. 1) Admitem-se efeitos infringentes aos embargos de declaração quando há omissão no julgado. 2) Reconhece-se que, nas hipóteses de anulação de exame psicotécnico, diante da aplicação de critérios subjetivos, deve ser oportunizada a realização de uma nova avaliação baseada em parâmetros objetivos. 3) Embargos de declaração providos. Concessão de efeitos infringentes ao julgado. (Acórdão 1010532, 20110111192180APO, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/4/2017, publicado no DJE: 19/4/2017. Pág.: 191/192)
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