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Classe do Processo:
20150110794868APC - (0024091-63.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
990837
Data de Julgamento:
01/02/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/02/2017 . Pág.: 442/458
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO. LEGITIMIDADE PARA A DEFESA DA INCOLUMIDADE DA OBRA DO ARTISTA QUE A CONSTITUIU. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

A escritura pública de constituição da Fundação Ahtos Bulcão, ao estabelecer que deterá ela os direitos de reprodução das imagens de painéis, desenhos, pinturas e outros trabalhos de autoria de Athos Bulcão, podendo comercializar essas reproduções em qualquer suporte ou meio, desde que não seja obra ou imagem descaracterizada, confere-lhe o controle sobre a utilização da obra, tornando-a parte legítima para deduzir em Juízo pretensão de indenização por dano material derivada de utilização indevida de imagem produzida pelo artista plástico.

Evidenciado que a reprodução de imagem do artista plástico Athos Bulcão foi realizada de forma indevida, porquanto desprovida da devida autorização conferida pela Fundação, caracterizada está a violação ao direito autoral, legitimando o pagamento da correspondente indenização por dano material.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR. DAR PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ILEGITIMIDADE PASSIVA, EXCLUSIVIDADE, ART. 24 LEI 9610/1998, DEPOSITÁRIA, INTUITO COMERCIAL, OBTENÇÃO DE LUCRO, FOTO, FOTOGRAFIA.
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