TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160020292867MSG - (0031282-31.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
987976
Data de Julgamento:
13/12/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Relator Designado:
HUMBERTO ULHÔA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/12/2016 . Pág.: 14/15
Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO INSCRITO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS. DESCLASSIFICAÇÃO PELA COMISSÃO AVALIADORA. CONCLUSÃO QUE NÃO SE REVESTE DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA. IMPETRANTE COM CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS DOS INDIVÍDUOS NEGROS. ASCENDÊNCIA NEGRA. CONCESSÃO DA ORDEM.

I. A decisão da comissão avaliadora, ao desclassificar o candidato impetrante pelo não preenchimento dos requisitos fenótipos de indivíduos negros, não se reveste de presunção absoluta e pode ser elidida por outros meio de provas.

II. O impetrante trouxe aos autos prova pré-constituída que atesta a existência de suas características fenotípicas dos indivíduos negros, tais como fotografias onde é possível constatar que o candidato, seu pai e membros da família materna e paterna possuem características típicas de ascendência negra.

III. Ordem concedida.
Decisão:
Conceder a segurança. Maioria. Redigirá o acórdão o Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -