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Classe do Processo:
20160020279023ADI - (0029828-16.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
986526
Data de Julgamento:
22/11/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/12/2016 . Pág.: 24
Ementa:


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 96/2016. CONCESSÃO DE DIREITOS. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. MATÉRIA. INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Compete ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgar ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal quando se tratar de norma de reprodução obrigatória. Precedentes.

2. Em que pese o art. 70 da LODF prever, no inciso I, a possibilidade de emenda às suas disposições mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa, o ânimo parlamentar para a elaboração de projeto de Emenda à LODF deve respeitar a competência privativa do Governador, sob pena de incorrer em burla à reserva de iniciativa do tema ao Chefe do Executivo. Precedentes do STF.

3. A restrição constitucional para o tratamento legislativo do tema não pode ser contornada com a veiculação da proposição via Emenda à Constituição, sob pena de incidir em flagrante afronta ao princípio da separação dos poderes, cláusula pétrea da Constituição (art. 53 da LODF).

4. A interferência da Câmara Legislativa ao propor a ELO nº 96/2016, concedendo benefícios aos servidores públicos distritais, apesar de louvável, viola os artigos 53, 70, § 3º, 71, § 1º, incisos I, II e IV da Lei Orgânica do Distrito Federal, afigurando-se inconteste sua inconstitucionalidade formal.

5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
Decisão:
Admitir a ação por maioria. No mérito julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica n. 96/2016, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes". Maioria.
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