TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
PAD127062016 - (0048270-30.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
985271
Data de Julgamento:
29/11/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/12/2016 . Pág.: 94
Ementa:

RECURSO ADMINISTRATIVO. VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. DIREITO RECONHECIDO.

Reconhecido administrativamente o direito do servidor ao gozo de período de férias adquiridas anteriormente à vacância por posse em cargo público inacumulável, há de ser deferido o pedido de percepção do terço constitucional a elas referente, cujo valor inicialmente pago pelo órgão de origem foi objeto de acerto quando da vacância, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
Decisão:
Recurso provido. Decisão unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PARCELAMENTO DE FÉRIAS, CÁLCULO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS, SERVIDOR VINCULADO A OUTRO ÓRGÃO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -