TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
PAD127062016 - (0048270-30.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
985271
Data de Julgamento:
29/11/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/12/2016 . Pág.: 94
Ementa:
RECURSO ADMINISTRATIVO. VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. DIREITO RECONHECIDO.
Reconhecido administrativamente o direito do servidor ao gozo de período de férias adquiridas anteriormente à vacância por posse em cargo público inacumulável, há de ser deferido o pedido de percepção do terço constitucional a elas referente, cujo valor inicialmente pago pelo órgão de origem foi objeto de acerto quando da vacância, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
Decisão:
Recurso provido. Decisão unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PARCELAMENTO DE FÉRIAS, CÁLCULO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS, SERVIDOR VINCULADO A OUTRO ÓRGÃO.
Jurisprudência em Temas:
Vacância por posse em cargo inacumulável - saldo remanescente de férias - terço constitucional
RECURSO ADMINISTRATIVO. VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. DIREITO RECONHECIDO. Reconhecido administrativamente o direito do servidor ao gozo de período de férias adquiridas anteriormente à vacância por posse em cargo público inacumulável, há de ser deferido o pedido de percepção do terço constitucional a elas referente, cujo valor inicialmente pago pelo órgão de origem foi objeto de acerto quando da vacância, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. (Acórdão 985271, PAD127062016, Relator: CARMELITA BRASIL, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 29/11/2016, publicado no DJE: 5/12/2016. Pág.: 94)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
RECURSO ADMINISTRATIVO. VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. DIREITO RECONHECIDO.
Reconhecido administrativamente o direito do servidor ao gozo de período de férias adquiridas anteriormente à vacância por posse em cargo público inacumulável, há de ser deferido o pedido de percepção do terço constitucional a elas referente, cujo valor inicialmente pago pelo órgão de origem foi objeto de acerto quando da vacância, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
(
Acórdão 985271
, PAD127062016, Relator: CARMELITA BRASIL, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 29/11/2016, publicado no DJE: 5/12/2016. Pág.: 94)
RECURSO ADMINISTRATIVO. VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. DIREITO RECONHECIDO. Reconhecido administrativamente o direito do servidor ao gozo de período de férias adquiridas anteriormente à vacância por posse em cargo público inacumulável, há de ser deferido o pedido de percepção do terço constitucional a elas referente, cujo valor inicialmente pago pelo órgão de origem foi objeto de acerto quando da vacância, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. (Acórdão 985271, PAD127062016, Relator: CARMELITA BRASIL, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 29/11/2016, publicado no DJE: 5/12/2016. Pág.: 94)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -