TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150111308509APC - (0038273-54.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
984940
Data de Julgamento:
30/11/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/12/2016 . Pág.: 95-113
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO SUPERIOR. DANOS NO APARTAMENTO INFERIOR. INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO EM SOLUCIONAR EFETIVAMENTE O PROBLEMA. REPETIÇÃO DOS DANOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO.
1. Uma vez comprovado que a parte ré atuou de forma negligente, por não ter adotado as medidas necessárias para que a reforma de seu imóvel não acarretasse prejuízo aos demais condôminos, bem como a sua inércia em resolver os problemas causados de forma efetiva, ocasionando transtornos à autora, resta caracterizado o dever de reparar os danos morais daí advindos.
2. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada..
3. Apelação conhecida e provida.
Decisão:
CONHECER DO APELO E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO SUPERIOR. DANOS NO APARTAMENTO INFERIOR. INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO EM SOLUCIONAR EFETIVAMENTE O PROBLEMA. REPETIÇÃO DOS DANOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Uma vez comprovado que a parte ré atuou de forma negligente, por não ter adotado as medidas necessárias para que a reforma de seu imóvel não acarretasse prejuízo aos demais condôminos, bem como a sua inércia em resolver os problemas causados de forma efetiva, ocasionando transtornos à autora, resta caracterizado o dever de reparar os danos morais daí advindos. 2. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada.. 3. Apelação conhecida e provida. (Acórdão 984940, 20150111308509APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/11/2016, publicado no DJE: 14/12/2016. Pág.: 95-113)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO SUPERIOR. DANOS NO APARTAMENTO INFERIOR. INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO EM SOLUCIONAR EFETIVAMENTE O PROBLEMA. REPETIÇÃO DOS DANOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO.
1. Uma vez comprovado que a parte ré atuou de forma negligente, por não ter adotado as medidas necessárias para que a reforma de seu imóvel não acarretasse prejuízo aos demais condôminos, bem como a sua inércia em resolver os problemas causados de forma efetiva, ocasionando transtornos à autora, resta caracterizado o dever de reparar os danos morais daí advindos.
2. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada..
3. Apelação conhecida e provida.
(
Acórdão 984940
, 20150111308509APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/11/2016, publicado no DJE: 14/12/2016. Pág.: 95-113)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO SUPERIOR. DANOS NO APARTAMENTO INFERIOR. INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO EM SOLUCIONAR EFETIVAMENTE O PROBLEMA. REPETIÇÃO DOS DANOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Uma vez comprovado que a parte ré atuou de forma negligente, por não ter adotado as medidas necessárias para que a reforma de seu imóvel não acarretasse prejuízo aos demais condôminos, bem como a sua inércia em resolver os problemas causados de forma efetiva, ocasionando transtornos à autora, resta caracterizado o dever de reparar os danos morais daí advindos. 2. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada.. 3. Apelação conhecida e provida. (Acórdão 984940, 20150111308509APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/11/2016, publicado no DJE: 14/12/2016. Pág.: 95-113)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -