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Classe do Processo:
20160310017313APC - (0001702-44.2016.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
973903
Data de Julgamento:
05/10/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/11/2016 . Pág.: 552/559
Ementa:
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO. EXTINÇÃO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil constitui ônus do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias.
A ausência de citação enseja a extinção do feito com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, ou seja, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não se mostra exigível a prévia intimação pessoal da parte autora.
Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Vide Jurisprudência em Detalhes
Extinção do processo por falta de citação válida ─ ausência de pressuposto processual
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO. EXTINÇÃO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil constitui ônus do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de citação enseja a extinção do feito com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, ou seja, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não se mostra exigível a prévia intimação pessoal da parte autora. Apelação desprovida. (Acórdão 973903, 20160310017313APC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/10/2016, publicado no DJE: 17/11/2016. Pág.: 552/559)
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO. EXTINÇÃO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil constitui ônus do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias.
A ausência de citação enseja a extinção do feito com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, ou seja, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não se mostra exigível a prévia intimação pessoal da parte autora.
Apelação desprovida.
(
Acórdão 973903
, 20160310017313APC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/10/2016, publicado no DJE: 17/11/2016. Pág.: 552/559)
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO. EXTINÇÃO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil constitui ônus do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de citação enseja a extinção do feito com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, ou seja, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não se mostra exigível a prévia intimação pessoal da parte autora. Apelação desprovida. (Acórdão 973903, 20160310017313APC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/10/2016, publicado no DJE: 17/11/2016. Pág.: 552/559)
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