TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20140110482288APR - (0011436-93.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
968104
Data de Julgamento:
22/09/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JESUINO RISSATO
Revisor:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/09/2016 . Pág.: 159/164
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está respaldada pela robustez das provas constantes aos autos, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto.
3. O porte de drogas para consumo pessoal previsto no art. 28, da Lei 11.343/2006, embora não comine a aplicação de pena privativa de liberdade, continua a ter natureza jurídica de crime, e como tal, pode gerar a reincidência.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE JURISPRUDÊNCIA EM DETALHES
Jurisprudência em Temas:
1
1
Vide Jurisprudência em Detalhes
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está respaldada pela robustez das provas constantes aos autos, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 3. O porte de drogas para consumo pessoal previsto no art. 28, da Lei 11.343/2006, embora não comine a aplicação de pena privativa de liberdade, continua a ter natureza jurídica de crime, e como tal, pode gerar a reincidência. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 968104, 20140110482288APR, Relator: JESUINO RISSATO, , Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 22/9/2016, publicado no DJE: 30/9/2016. Pág.: 159/164)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está respaldada pela robustez das provas constantes aos autos, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto.
3. O porte de drogas para consumo pessoal previsto no art. 28, da Lei 11.343/2006, embora não comine a aplicação de pena privativa de liberdade, continua a ter natureza jurídica de crime, e como tal, pode gerar a reincidência.
4. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 968104
, 20140110482288APR, Relator: JESUINO RISSATO, , Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 22/9/2016, publicado no DJE: 30/9/2016. Pág.: 159/164)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está respaldada pela robustez das provas constantes aos autos, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 3. O porte de drogas para consumo pessoal previsto no art. 28, da Lei 11.343/2006, embora não comine a aplicação de pena privativa de liberdade, continua a ter natureza jurídica de crime, e como tal, pode gerar a reincidência. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 968104, 20140110482288APR, Relator: JESUINO RISSATO, , Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 22/9/2016, publicado no DJE: 30/9/2016. Pág.: 159/164)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -