TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20160020182289AGI - (0019802-56.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
966574
Data de Julgamento:
14/09/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/09/2016 . Pág.: 201/212
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MULTA.
1. Segundo o princípio da dialeticidade recursal, não se conhece de recurso que não impugna especificamente a decisão vergastada. 2.
2. A teor do disposto no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, declarado o agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, condenar-se-á a parte agravante ao pagamento de multa.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão:
NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por unanimidade - aplicação de multa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MULTA. 1. Segundo o princípio da dialeticidade recursal, não se conhece de recurso que não impugna especificamente a decisão vergastada. 2. 2. A teor do disposto no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, declarado o agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, condenar-se-á a parte agravante ao pagamento de multa. 3. Agravo interno não conhecido. (Acórdão 966574, 20160020182289AGI, Relator: LEILA ARLANCH, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/9/2016, publicado no DJE: 21/9/2016. Pág.: 201/212)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MULTA.
1. Segundo o princípio da dialeticidade recursal, não se conhece de recurso que não impugna especificamente a decisão vergastada. 2.
2. A teor do disposto no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, declarado o agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, condenar-se-á a parte agravante ao pagamento de multa.
3. Agravo interno não conhecido.
(
Acórdão 966574
, 20160020182289AGI, Relator: LEILA ARLANCH, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/9/2016, publicado no DJE: 21/9/2016. Pág.: 201/212)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MULTA. 1. Segundo o princípio da dialeticidade recursal, não se conhece de recurso que não impugna especificamente a decisão vergastada. 2. 2. A teor do disposto no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, declarado o agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, condenar-se-á a parte agravante ao pagamento de multa. 3. Agravo interno não conhecido. (Acórdão 966574, 20160020182289AGI, Relator: LEILA ARLANCH, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/9/2016, publicado no DJE: 21/9/2016. Pág.: 201/212)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -