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Classe do Processo:
20160020182289AGI - (0019802-56.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
966574
Data de Julgamento:
14/09/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/09/2016 . Pág.: 201/212
Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MULTA.

1. Segundo o princípio da dialeticidade recursal, não se conhece de recurso que não impugna especificamente a decisão vergastada. 2.

2. A teor do disposto no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, declarado o agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, condenar-se-á a parte agravante ao pagamento de multa.

3. Agravo interno não conhecido.
Decisão:
NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME
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