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Classe do Processo:
20160110110685APC - (0003497-91.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
964649
Data de Julgamento:
31/08/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/09/2016 . Pág.: 121/132
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO.
O CDC abarca expressamente a possibilidade das pessoas jurídicas figurarem como consumidoras. Aplicáveis, na hipótese, os conceitos insculpidos nos artigos 2º e 3º do CDC.
A irregular negativação nos órgãos de proteção ao crédito geram o dever do banco de reparar os prejuízos de ordem moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa.
Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor.
.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
TEORIA FINALISTA MITIGADA, FINALISMO MITIGADO, SÚMULA 297 STJ, JUROS DE MORA, JUROS MORATÓRIO, CORREÇÃO MONETÁRIA, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SÚMULA 362 STJ, ARBITRAMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. O CDC abarca expressamente a possibilidade das pessoas jurídicas figurarem como consumidoras. Aplicáveis, na hipótese, os conceitos insculpidos nos artigos 2º e 3º do CDC. A irregular negativação nos órgãos de proteção ao crédito geram o dever do banco de reparar os prejuízos de ordem moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor. . (Acórdão 964649, 20160110110685APC, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/8/2016, publicado no DJE: 9/9/2016. Pág.: 121/132)
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APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO.
O CDC abarca expressamente a possibilidade das pessoas jurídicas figurarem como consumidoras. Aplicáveis, na hipótese, os conceitos insculpidos nos artigos 2º e 3º do CDC.
A irregular negativação nos órgãos de proteção ao crédito geram o dever do banco de reparar os prejuízos de ordem moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa.
Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor.
.
(
Acórdão 964649
, 20160110110685APC, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/8/2016, publicado no DJE: 9/9/2016. Pág.: 121/132)
APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. O CDC abarca expressamente a possibilidade das pessoas jurídicas figurarem como consumidoras. Aplicáveis, na hipótese, os conceitos insculpidos nos artigos 2º e 3º do CDC. A irregular negativação nos órgãos de proteção ao crédito geram o dever do banco de reparar os prejuízos de ordem moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor. . (Acórdão 964649, 20160110110685APC, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/8/2016, publicado no DJE: 9/9/2016. Pág.: 121/132)
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