TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20160020312135AGI - (0033328-90.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
963715
Data de Julgamento:
31/08/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/09/2016 . Pág.: 285/290
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste desacerto na decisão impugnada, pois os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, salvo na hipótese de prestação de pensão alimentícia.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PENHORA, 30%.
Jurisprudência em Temas:
Exceções à impenhorabilidade - prestações alimentícias e importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste desacerto na decisão impugnada, pois os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, salvo na hipótese de prestação de pensão alimentícia. 2. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 963715, 20160020312135AGI, Relator: ALVARO CIARLINI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/8/2016, publicado no DJE: 13/9/2016. Pág.: 285/290)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste desacerto na decisão impugnada, pois os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, salvo na hipótese de prestação de pensão alimentícia.
2. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 963715
, 20160020312135AGI, Relator: ALVARO CIARLINI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/8/2016, publicado no DJE: 13/9/2016. Pág.: 285/290)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste desacerto na decisão impugnada, pois os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, salvo na hipótese de prestação de pensão alimentícia. 2. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 963715, 20160020312135AGI, Relator: ALVARO CIARLINI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/8/2016, publicado no DJE: 13/9/2016. Pág.: 285/290)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -