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Classe do Processo:
20160020312135AGI - (0033328-90.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
963715
Data de Julgamento:
31/08/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/09/2016 . Pág.: 285/290
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. Inexiste desacerto na decisão impugnada, pois os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, salvo na hipótese de prestação de pensão alimentícia.

2. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PENHORA, 30%.
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